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Município de Ivinhema sanciona lei que visa manter terrenos limpo

Município de Ivinhema sanciona lei que visa manter terrenos limpo

18/08/2022 às 11h30 Atualizada em 18/08/2022 às 11h34
Por: RegiãOnline Fonte: Assessoria
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O Município de Ivinhema, através do Prefeito Municipal Juliano Ferro, sanciona lei que visa compelir os proprietários de terrenos edificados ou não, a manterem seus terrenos devidamente limpos e roçados em situação sanitária compatível com a salubridade pública.

Trata-se da Lei Municipal 1.990/2022, que após aprovada pela Câmara Municipal de Ivinhema, foi sancionada pelo Prefeito de Ivinhema Juliano Ferro, e publicada em diário oficial em data 03/08/2022.

A Lei Municipal 1.990/2022 entrará em vigor em 180 dias após sua publicação, prazo este em que todos os proprietários de terrenos deverão se adequar ao disposto em referida lei.

Conforme teor do artigo 1º da citada lei, os proprietários de terrenos, edificados ou não, que não cumprirem o disposto em lei, ou seja, manter seus terrenos devidamente limpos e roçados incorrerão em multa no importe 90 UFMI´S, para terrenos de até 300 metros quadrados o que corresponde a R$ 764,41 (setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos) atualmente, e 120 UFMI’S, para terrenos acima de 300 metros quadrados, o que corresponde atualmente a R$ 1.020,00 (Mil e Vinte Reais).

Não obstante, independentemente da multa prevista para os proprietários que não cumprirem o disposto na citada Lei após devidamente notificados, fica o poder executivo autorizado a proceder à limpeza e cobrar do proprietário o montante referente a 80 UFMI’S, o que corresponde atualmente a R$ R$ 680,00 (Seiscentos e Oitenta Reais) atualmente, sendo que, após 15 dias do não pagamento dos serviços de limpeza prestados, a prefeitura poderá incluir a taxa de limpeza no IPTU do contribuinte.

Esta obrigatoriedade é extensiva aos imóveis localizados em zona urbanizada ou de expansão urbana, desde que localizados em vias ou logradouros públicos que tenham ao menos guias ou pavimentação.

Vale destacar ainda o teor do artigo 4º, da lei 1.990/2022, qual aduz que: “é obrigatório aos proprietários de terrenos edificados ou não, construir muro ou mureta com no mínimo 30 centímetros de altura na parte da frente do terreno; Também fica obrigatório o calçamento com revestimentos de cimento nas calcadas em terrenos onde a rua é pavimentada”.

O Prefeito Juliano Ferro disse que a medida se faz necessário devido à grande quantidade de terrenos abandonados e reclamações de insetos peçonhentos e caramujos invadindo casas vizinhas a tais terrenos, reclamações constantemente feitas a atual Administração.

Outro fator é que os casos de dengue e chikungunya tem sido bastante comum em nosso município, e segundo estudos das autoridades de saúde, boa parte dos criadouros do mosquito transmissor estão em locais como terrenos abandonados, ou seja, sem os cuidados necessários.

Assim, com a entrada em vigor da lei 1.990/2022, a partir de fevereiro de 2023, visa a atual administração não somente estar cuidando da questão sanitária da população local como também visa melhoria à acessibilidade de pessoas que se utilizam de calçadas para se locomoverem, além de otimizar a parte estética e urbanística da cidade de Ivinhema, acrescentando o Prefeito Juliano Ferro que são medidas simples como essa que poderão evitar inclusive mortes em nosso município, pedindo assim o apoio da população para o fiel cumprimento dos termos da presente Lei.

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