A campanha deve ser realizada, anualmente, na semana em que se inserir 18 de setembro, data em que acontece o Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma., instituído pela Lei Federal 12.637, de 14 de maio de 2012.
A lei determina que a Semana Estadual seja incluída no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul. A nova norma pretende incentivar campanhas informativas para ampliar o conhecimento da população acerca do diagnóstico precoce e do tratamento do retinoblastoma e demais enfermidades oculares, especialmente, as detectáveis na primeira infância.
A ideia é divulgar os principais sintomas do retinoblastoma, que são: reflexo branco na pupila (leucocoria), sensibilidade à luz (fotofobia), dificuldade visual, estrabismo, proptose ocular, dor no olho e globo ocular maior que o normal.
A lei visa ainda aperfeiçoar as políticas públicas estaduais sobre o tema e fomentar a pesquisa, a ciência e a inovação, no âmbito da saúde, com vistas a identificar e desenvolver novos tratamentos, bem como melhorar aqueles já existentes.
Durante a Semana Estadual poderão ser desenvolvidos procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de material explicativo, digital e/ou impresso.
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