O deputado estadual Marçal Filho (PP) apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o Projeto de Lei 179/2022 que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).Para ter o direito assegurado, basta o cadastro na Agência Estadual de Transporte com a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), ou qualquer outro documento que comprove a condição, como laudo médico.As empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário deverão disponibilizar pelo menos um assento por veículo, que deverá ser sinalizado e acessível.Conforme o Projeto de Lei, a reserva do assento pelo passageiro com autismo deverá ser feita com, no mínimo, 72 horas de antecedência do horário de partida e não havendo a reserva neste prazo é permitido à empresa fazer a venda do assento.Já a empresa que descumprir as medidas do Projeto de Lei receberá multa entre 200 e 500 vezes o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a ser graduado de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.Ao apresentar o projeto, Marçal Filho justificou ser comum que famílias que possuem algum membro com TEA sofrer alguns ônus financeiros de maneira mais intensa, como gastos em saúde e educação, por exemplo, e a pessoa com autismo pode precisar de deslocamento intermunicipal com certa frequência para acessar tratamentos e serviços especializados oferecidos em municípios com mais assistência, fora da cidade de residência do paciente."Por isso é necessário explorar a competência legislativa estadual para ampliar os direitos e amenizar o desgaste financeiro que impacta diretamente tantas famílias, fazendo com que pelo menos o valor do transporte intermunicipal não seja um obstáculo para a pessoa com autismo", diz o deputado.RG AzulMarçal Filho tem criado projetos e leis que beneficiam pessoas com autismo. Em vigor há pouco mais de um ano em Mato Grosso do Sul está a lei que garante a identificação dos autistas no Registro Geral (RG). O documento é um importante instrumento na defesa de direitos ao garantir prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social. Pelo menos 465 pessoas já têm a carteira de identificação com Transtorno do Espectro do Autista no Estado.
O documento com a identificação de autismo pode ser solicitado pelo próprio titular ou de seu representante legal, acompanhado de atestado médico ou de documento oficial que comprove o autismo. A inclusão da informação é feita na forma escrita e por meio do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista.