O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para que a Petrobras preste “minuciosas informações' a respeito dos critérios adotados para a política de preços estabelecida nos últimos 60 meses.
O ministro afirmou na decisão que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve atentar para Constituição e leis que regem sua atividade, o que inclui os princípios da transparência; a conciliação entre a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social.
O ministro também solicitou à Agência Nacional do Petróleo (ANP) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa.
Mendonça também suspendeu a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras.
A decisão ocorre no mesmo dia em que a estatal anunciou um novo reajuste nos preços dos combustíveis. A partir de amanhã, a gasolina vai subir nas refinarias de R$ 3,86 para R$ 4,06 por litro, um aumento de 5,18%. Com o diesel, o preço por litro terá alta de R$ 4,91 para R$ 5,61, o que equivale a um reajuste 14,26%.
Mendonça definiu que alíquotas de ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo o país a partir de 1º de julho. O ministro explicou que cita a ANP porque é a agência responsável pela regulação da indústria do petróleo e o Cade, como integrante do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, é responsável por prevenir e reprimir possíveis “infrações contra a ordem econômica'.
“É pertinente registrar ainda preocupação constantemente vocalizada pelos Secretários Estaduais de Fazenda, tanto no curso da instrução processual, quanto das tratativas conciliatórias, acerca dos efetivos impactos que eventuais alterações na atual sistemática de incidência do ICMS proporcionariam no preço final dos combustíveis percebido nos postos de revenda pelo consumidor', disse o ministro.
Mín. 22° Máx. 32°