A Prefeitura Municipal de Jateí, por meio do Departamento de Tributos, publicou a lei do Refis N° 760/2022 com a possibilidade de promover a regularização de Créditos do Município decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, a redução de juros de mora e multa será de 100% (cem por cento). Na modalidade de parcelamento, os descontos variam de acordo com a quantidade de parcelas.
É possível parcelar os débitos em até 4 vezes:
Até 2 parcelas – 80% de desconto;
Até 3 parcelas – 70% de desconto;
Até 4 parcelas – 60% de desconto;
O contribuinte pode aderir a lei do REFIS até o dia 30 de Maio de 2022 no Departamento de Tributos, localizado na Rua Antonio Bernardo dos Santos nº 195 – Centro. Telefone : (67) 3465-1425 E-mail: tributos@jatei.ms.gov.br
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