JATEÍ - A Prefeitura de Jateí comunica a população que o valor de cobrança da taxa de iluminação pública é definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Lei municipal Nº 553, de 18 de novembro de 2009, dispõe sobre a instituição da contribuição para custeio da iluminação pública, prevista no artigo 149-A da constituição federal, e dá outras providências.
Além de estar ciente dos valores que a população está pagando no valor da taxa de iluminação pública e, principalmente, preocupada com a situação, a gestão municipal está em busca de solução, uma vez que a iluminação em LEDs foi instalada no município para diminuir os custos e melhorar a iluminação noturna.
A administração continua empenhada e mobilizada em busca de uma solução definitiva para este problema, um projeto para que seja diminuído o valor cobrado da taxa de iluminação pública está sendo elaborado para ser enviada para câmara de vereadores para aprovação.
De nossa parte, vamos continuar buscando alternativas e melhorias para que nossa população pague menos pela taxa de iluminação pública.
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