A Medida Provisória (MP) que instituiu o benefício extraordinário para complementar o Auxílio Brasil deve ser votada nesta quarta-feira (27) pela Câmara dos Deputados.
Se aprovada, as famílias beneficiadas pelo programa, que substituiu o Bolsa Família, continuarão recebendo o valor de R$ 400.
Na quarta-feira (26), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a MP seria votada nesta quarta e classificou o valor do benefício como “suficiente' e “responsável'.
“No Bolsa Família, tínhamos valor médio de R$ 70 a R$ 80 de piso e valor máximo de R$ 175 a R$ 180. O Auxílio Brasil vem com R$ 406 de piso e R$ 852 de teto. Acho que já é esforço muito grande do governo”.
O deputado federal João Roma (PL-BA), ex-ministro da Cidadania, foi escolhido para relatar a medida que criou o programa social.
A MP
Com a aprovação da medida provisória, o Auxílio Brasil permanece com o piso extraordinário que complementa o valor do benefício, alcançando R$ 400. O valor médio original do programa social sem a MP é de R$ 224.
A oposição no Congresso vem se articulando para conseguir elevar o valor e alcançar os R$ 600, valor pago pela primeira fase do auxílio emergencial no começo da pandemia.
Para 2023, no entanto, não há previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil.
Segundo o governo, o total gasto com o programa em dezembro de 2021 foi de cerca de R$ 2,67 bilhões e o estimado para 2022 será proporcional a esse mês, resultando em cerca de R$ 32,04 bilhões para os 12 meses.
A MP 1.076 de 2021 foi editada no mês de dezembro daquele ano e dependia da aprovação pelo Congresso Nacional da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios para que o pagamento do adicional pudesse ser estendido durante este ano.
Benefícios básicos
O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas, científicas ou acadêmicas.
Podem receber o benefício as famílias com renda per capita até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e até R$ 200, em condição de pobreza.
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