DECRETO Nº. 190, DE 11 DE MARÇO DE 2.022. Da Redação: Portal Cidade Ivinhema – 11-03-2022 Flávio Lucas, Assessoria de Imprensa By) Gabriel de Castro "Regulamenta o uso de máscaras no âmbito do município de Ivinhema, revoga o Decreto n.º 625, de 24 de agosto de 2021, e dá outras providências"; JULIANO BARROS DONATO, Prefeito Municipal de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO a necessidade e responsabilidade de zelar pela saúde pública municipal, bem como, adotar medidas necessárias que impeçam a propagação de doenças transmissíveis; CONSIDERANDO o Decreto nº 15.893, de 09 de março de 2022, que torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual no território sul-mato-grossense; CONSIDERANDO o cenário epidemiológico atual do Estado de Mato Grosso do Sul, constante nos boletins epidemiológicos pela Secretaria de Estado de Saúde, bem como do Município de Ivinhema, disponíveis nos sites eletrônicos www.saude.ms.gov.br/informacoes-covid-19 e https://transparencia.ivinhema.ms.gov.br:8079/transparencia/ ; CONSIDERANDO que a situação epidemiológica do município requer cautela, pois ainda apresenta casos positivos de COVID-19; CONSIDERANDO a baixa adesão da vacinação de Covid-19 da população de 05 a 11 anos de idade, que ainda encontra-se abaixo do percentual recomendado; CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, no sentido de que governadores e prefeitos podem estabelecer, em seus territórios, medidas restritivas no combate ao novo Coronavírus (ADI 6.341). DECRETA: Art. 1º Com exceção dos estabelecimentos descritos neste decreto, que pela natureza de prestação de serviços oferecem maior risco de proliferação de doenças do aparelho respiratório como Covid-19, influenza, H3N2, dentre outras, torna-se facultativo o uso de máscaras de proteção facial no âmbito do Município de Ivinhema, seja em ambiente fechado ou aberto. Parágrafo Único. Permanecerá obrigatório o uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos públicos e privados, para os seguintes casos:
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