NOVA ALVORADA DO SUL INSTITUI REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Foi aprovada pela Câmara a Lei n.110, de 9 de novembro de 2021, que institui, no âmbito do serviço público municipal, o Regime de Previdência Complementar (RPC). O novo regime previdenciário tornou-se obrigatório para todos os entes da Federação em virtude de determinação oriunda da Emenda Constitucional n. 103, que alterou as regras da Previdência Pública em nível nacional, em vigor desde 12/11/2019.
De acordo com a referida Emenda, os Estados e Municípios teriam dois anos, contados da sua vigência, para cumprimento da obrigação. Com a nova Lei, os servidores titulares de cargo efetivo empossados após a vigência do convênio de adesão com a entidade de previdência complementar contribuirão para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) até limite fixado para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atualmente corresponde ao valor de R$ 6.433,57.
Assim, as aposentadorias e pensões que lhes vierem a ser concedidas não poderão ultrapassar o referido teto; contudo, caso sua remuneração seja superior a R$ 6.433,57, o novo servidor poderá voluntariamente aderir ao RPC, visando à complementação do benefício previdenciário.
O prefeito José Paulo Paleari, ressalta sobre a importância do comprometimento da gestão com o servidor e diante deste contexto tem mantido as contribuições do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nova Alvorada do Sul – PREVNAS em dia, além do pagamento de seis parcelamentos das gestões anteriores, porque sabe da seriedade da gestão em garantir o direito dos servidores para aposentadorias e pensões.
E garante que a nova Lei não afeta os atuais servidores e respectivos dependentes, que continuam com a perspectiva de obter, no âmbito do RPPS, aposentadorias e pensões conforme regras e modalidades até então vigentes, ainda que estas excedam o teto fixado para o RGPS.