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Bernal recorre, mas TRE-MS mantém multa por irregularidade na eleição de 2016

Bernal recorre, mas TRE-MS mantém multa por irregularidade na eleição de 2016

29/06/2017 às 08h40 Atualizada em 29/06/2017 às 12h40
Por: RegiãOnline
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Bernal recorre, mas TRE-MS mantém multa por irregularidade na eleição de 2016

 

Capa » Campo Grande » Política

 

 

Jéssica Benitez / Foto Cleber Gellio - Arquivo

 

A Justiça Eleitoral manteve multa no valor de R$ 5 mil ao ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP). Ele foi acionado na época da eleição passada porque, segundo denúncia da coligação então encabeçada pela vice-governadora Rose Modesto (PSDB), espalhou cavaletes pela cidade com slogan de campanha três meses antes do pleito.

Os dizeres usados eram “estamos recuperando Campo Grande” e “as pessoas em primeiro lugar”. Para o TRE-MS (Tribunal de Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), as expressões individualizam a administração e a campanha do prefeito, que era candidato à reeleição e configura a veiculação de publicidade institucional em período vedado com a finalidade de beneficiá-lo.

Bernal ingressou com recurso mas, segundo a decisão publicada em diário oficial desta quinta-feira (29), houve na defesa “apenas o pedido genérico e o protesto de forma geral pela produção de prova, sem qualquer especificação de quais provas pretendia a parte produzir”.

A multa foi aplicada em setembro do ano passado e, à época, também foi determinada a retirada dos cavaletes. Mesmo assim, para a Justiça, “a penalidade de multa aplicada no mínimo legal, não há como se invocar os princípios da razoabilidade ou proporcionalidade para diminuir o seu valor”.

Outro Caso

Já decisão relacionada à ação que apontou suposta irregularidade na entrega de panfletos com propostas de governo de Bernal, foi reformada. A denúncia também partiu da chapa tucana, mas, segundo o TRE-MS, como tratou-se de distribuição do material no comércio da cidade, não fere a lei, já que o local é de uso comum do povo.

“Os dispositivos legais em testilha apenas vedam a propaganda eleitoral por meio de afixação de cartazes, faixas e outros materiais de campanha, não proibindo o comparecimento eventual de candidato ou cabos eleitorais para travar contato com a comunidade e entregar material gráfico de campanha, mormente quando não há demonstração de que o material é irregular”.

 

 

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