CORREIO DO ESTADO / ALICIA MIYASHIRO, GLAUCEA VACCARI
Alimentar animais, mesmo os que convivem no perímetro urbano, é crime - Foto: Álvaro Rezende / Arquivo / Correio do Estado
A Polícia Militar Ambiental (PMA) promulgou no dia 8 de junho de 2021, lei estadual que defende a fauna em Mato Grosso do Sul. Com a lei, alimentar animais silvestres passou a ser crime de maus-tratos.
Desta forma, a Polícia Militar Ambiental (PMA) alertou, nesta quarta-feira (16), que todas as ações enquadradas como crime nesta lei passarão a ser multadas em valor acima de R$ 8 mil no Estado.
A nova lei tem o objetivo de prevenir eventuais crimes contra a preservação do meio ambiente e defender a fauna contra abusos, maus-tratos e outros crimes.
Conforme a PMA, entre as atitudes que passaram a ser tipificadas como crimes e serão penalizadas estão colocar alimentos para animais em atividades de turismo ou alimentar animais silvestres, especialmente os que tem convivência com o ser humano, no perímetro urbano.
Também é crime a prática de atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Nestes casos, além da multa, a pena é de detenção de três meses a um ano.
Se o animal for cão ou gato, a pena é aumentada, sendo de 2 a 5 anos de prisão, multa e proibição da guarda.
Ainda segundo a PMA, além do crime, as atitudes também é infração administrativa, que é a multa ambiental aplicada.
'No caso da multa administrativa, a Lei de Mato Grosso do Sul traz uma penalidade que pode ser muito mais significativa, em seu artigo 18, que prevê a multa de 20 a 200 Uferms', explica o órgão.
Para o mês de junho, o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) é de R$ 40,52. Dessa forma, a multa pode passar de R$ 8 mil.
'A orientação do Comando da PMA é que a pessoas se atentem para as tipificações da nova lei, principalmente, porque em casos de cães e gatos, a Lei de Crimes Ambientais prescreve penalidade extremamente restritiva, com prisão em flagrante e pena de um a dois anos de reclusão', concluiu a corporação.
Além disso, a legislação traz novas regras para a vivissecção – processo onde os animais são utilizados em experimentos para estudos ou pesquisa científica, da mesma forma que os animais silvestres, os quais são considerados bens de interesse em comum para o Estado.
Em relação à fauna exótica, nenhuma espécie poderá ser introduzida no Estado sem a autorização dos órgãos competentes e todos os vendedores destes animais necessitam ter autorização pelo órgão ambiental.
Crimes ambientais
Conforme a Polícia Militar Ambiental (PMA), em todo o ano passado 92 pessoas foram autuadas e multadas em R$ 600.450,00 por crimes contra a fauna, entre eles, maus-tratos, tráfico, caça e criação ilegal.
Com relação aos maus-tratos, foram 42 pessoas, número 162,50% superior a 2019, quando foram autuadas apenas 16 pessoas.
As ocorrências mais comuns foram de maus tratos contra cachorros, gatos, equinos, bovinos, aves e até porquinho-da-índia. Somando um total de 642 animais.
Foram detidas também, sete pessoas por tráfico de animais silvestres, sendo eles sete papagaios, dois tucanos, um periquito e uma arara-azul.
Apesar de não ser um crime comum, 22 pessoas foram autuadas por caça ilegal no ano passado, número 44% inferior às autuações em 2019, quando foram 39 autuados. Também foram apreendidas 21 armas de caça e munições.
Em relação à criação ilegal de animais silvestres, em 2020, foram 21 pessoas autuadas, número superior ao ano de 2019, quando apenas 14 pessoas foram autuadas.
Como multa, os autores dos crimes pagaram multas que totalizaram R$112 000,00.