Quinta, 10 de Outubro de 2024
21°C 38°C
Dourados, MS
Publicidade

Regiaonline Poder Executivo: Prefeitura Municipal de Jateí emite novo decreto com medidas restritivas em decorrência da Covid-19.

Regiaonline Poder Executivo: Prefeitura Municipal de Jateí emite novo decreto com medidas restritivas em decorrência da Covid-19.

03/06/2021 às 23h54 Atualizada em 04/06/2021 às 03h54
Por: RegiãOnline
Compartilhe:

/ arquivo

 

A Prefeitura de Jateí, seguindo recomendação do governo do Estado e em conformidade com as cidades da região, emitiu o decreto n° 040/2021, na tarde desta terça-feira (01), com medidas restritivas devido ao aumento do número de internações em decorrência de COVID-19 na última semana e a confirmação da circulação da variante P1 do SARS-COv2 no território sul-mato-grossense.

As restrições ocorrerão a partir de (1° de junho) até dia 13 e entre as determinações está o toque de recolher, das 21h às 5h da manhã para os dias de semana e das 17h às 5h para finais de semana e feriados. Durante este período (toque de recolher) só poderão funcionar serviços de saúde, transporte, alimentação (delivery), farmácias/drogarias, funerárias, postos de gasolinas e indústrias. No documento também informa que, nestes 13 dias, ficará proibido o consumo dentro de restaurantes, conveniências, bares, lanchonetes, padarias, supermercados, sorveterias e outros estabelecimentos similares.

A venda de bebidas alcoólicas, inclusive por delivery, também está vedada. Os estabelecimentos deverão isolar esses produtos dentro do espaço de venda, sob pena de fechamento imediato do local. Aos domingos e feriados, serviços considerados essenciais, só poderão oferecer atendimento das 5h às 11h da manhã. De acordo com o texto o acesso a supermercados e açougues será limitado.

Será permitida a entrada de duas pessoas por caixa de atendimento e um funcionário deverá fazer a abordagem prévia para higienização. Eventos, festividades em espaços públicos ou privados, prática de esportes coletivos, em academias ou similares, celebrações religiosas, funcionamento de salões de beleza, manicure, barbearia, estão proibidos.

As autoridades competentes estão autorizadas a interditar, parcial ou totalmente, e a cancelar alvarás de licença de funcionamento, nos termos dos arts. 325 e 326 da Lei Estadual nº 1.293, de 1992, de estabelecimentos que estejam funcionando em desacordo com o decreto. As aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da rede municipal permanecem suspensas.

O secretário municipal de saúde, Célio Balasso, reiterou, que as medidas podem ser suspensas ou até mesmo, modificadas a qualquer momento, de acordo com a demanda ou necessidade verificada pelos órgãos de saúde. “Apesar de ainda não termos detectado essa nova variante aqui no município e estarmos com o número de casos, relativamente baixo, sentimos necessidade de tomar medidas preventivas para que continuemos desta forma. Estamos alertas, com nossas equipes altamente capacitadas, mas nossa intenção é evitar um aumento significativo de casos e para isso, precisamos estabelecer essas restrições. É para o bem de todos”, disse.

Texto: Bianca Martins

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Dourados, MS
28°
Chuva

Mín. 21° Máx. 38°

29° Sensação
2.68km/h Vento
58% Umidade
100% (46.14mm) Chance de chuva
06h11 Nascer do sol
06h40 Pôr do sol
Sex 32° 20°
Sáb 24° 18°
Dom 30° 17°
Seg 34° 20°
Ter 33° 21°
Atualizado às 14h03
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,58 -0,24%
Euro
R$ 6,11 -0,29%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,52%
Bitcoin
R$ 353,709,81 -1,48%
Ibovespa
130,354,35 pts 0.3%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias