Projeto de Barbosinha quer garantir acesso de garis a banheiros públicos e de comércios no MS
Projeto de Barbosinha quer garantir acesso de garis a banheiros públicos e de comércios no MS
01/06/2021 às 23h39Atualizada em 02/06/2021 às 03h39
Por: RegiãOnline
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ASSESSORIA
Um Projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (1º) pelo deputado estadual Barbosinha (DEM-MS) quer obrigar órgãos públicos e estabelecimentos comerciais (bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers, entre outros) a disponibilizarem, de graça, banheiro para uso de garis e demais trabalhadores da limpeza urbana aqui no Mato Grosso do Sul.
“Estamos falando da dignidade da pessoa humana, uma atitude que todas as pessoas já deveriam adotar, independente de legislação”, enfatizou Barbosinha”.
De acordo com o Projeto as instalações sanitárias devem ser adequadas à legislação vigente, sobretudo no que se refere à acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Caberá ao órgão de proteção de defesa do consumidor, o PROCON/MS, inspecionar o cumprimento da legislação no que concerne aos estabelecimentos comerciais privados, aplicando a devida penalização nos casos de descumprimento.
“Nem sempre os comerciantes permitem a utilização dos banheiros de seus estabelecimentos pelos garis, em alguns casos, em que permitem o acesso, os banheiros não apresentam condições higiênicas adequadas”, justificou o deputado.
“A sociedade precisa entender que todos os trabalhadores têm direito de usufruir dos espaços acessíveis ao público. Ser tratado de maneira digna é um Direito Constitucional de todos, os trabalhadores de limpeza urbana desempenham papel essencial para o bem-estar coletivo e saúde ambiental de uma cidade”, defendeu o deputado.
Segundo o parlamentar o Projeto de Lei é uma contribuição da Procuradora do Estado de Mato Grosso do Sul, Claudia Elaine Novaes Assunção.
Vale ressaltar que no Distrito Federal a legislação já é válida, assegurando a esses profissionais o direito de utilizar os banheiros em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais.
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