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INSS: Trabalhador não pode mais se aposentar por tempo de contribuição

INSS: Trabalhador não pode mais se aposentar por tempo de contribuição

19/04/2021 às 09h02 Atualizada em 19/04/2021 às 13h02
Por: RegiãOnline
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JORNAL CONTáBIL

Agora estão valendo novas regras para o trabalhador se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Também estão valendo novas fórmulas de cálculo e contribuição. Depois que foi publicada a PEC 06/2019 atual Emenda Constitucional 103, as regras passaram a valer.

Aposentadoria por tempo de contribuição

É concedido ao segurado que completar um determinado tempo de inscrição e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sendo que ela poderá ser dividida em Integral e Proporcional.

A Lei de Benefício 8.213 de 24 de julho de 1991 (artigo 181, c, tinha/tem seus requisitos a partir do Art. 52 da mesma Lei), que prevê o benefício.

Era permitido através da aposentadoria por contribuição alcançar uma renda inicial de 100% sobre o salário de benefício. Neste caso, as mulheres precisavam de ter de contribuição 30 anos e os homens 35 anos de contribuição.

Quando o beneficiário não optasse por trabalhar cinco anos a mais para atingir o valor de 100% do salário do benefício, era assegurado ao mesmo 70%.

Entretanto, quando você não tem direito adquirido as regras anteriores a Reforma da Previdência ou não está dentro das regras de transição vai ter que cumprir o que, a Previdência denomina de “Pedágios”:

Terá que cumprir 50% de pedágio, quem já tem 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição, no caso da mulher. O homem terá que ter 33 anos e um dia de tempo de contribuição.

Após você completar os requisitos do sistema de postos da aposentadoria por idade (exceto a pessoa que tenha deficiência, aposentadoria especial), será possível se aposentar.

Aposentadoria por Idade

É um benefício previdenciário que protege a idade avançada. No inicio o benefício era chamado de aposentadoria por velhice através da Lei 3.807/1960.

Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência

Antes de entrar em vigor a Reforma da Previdência, o brasileiro para se aposentar teria que cumprir alguns requisitos:

Homens: precisava ter 65 anos de idade

Mulheres: precisavam ter 60 anos de idade

Em relação as pessoas com deficiência, era necessário que os homens tivessem 60 anos de idade e as mulheres, 55 anos, isso, independente do grau de deficiência, bastando apenas cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovar a existência da deficiência durante igual período.

Além do requisito da idade, o segurado do INSS deve completar um segundo requisito legal: carência.

Neste caso, a carência inicial é de 60 meses, tendo que seguir uma tabela progressiva que foi posta em prática em 2011.

Sendo necessário cumprir 15 anos ou 180 meses de carência para ter direito ao benefício. Para você saber os meses de contribuição necessários para se aposentar por idade, poderá consultar a tabela de carência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência

Depois que a Reforma da Previdência foi aprovada, aconteceu uma alteração nos requisitos legais para se aposentar por idade:

Para a mulher houve o aumento na idade e para o homem houve um aumento na carência.

As novas regras da aposentadoria por idade:

Para os homens: 65 anos de idade e 15 ou 20 anos de tempo de contribuição

Para as mulheres: possuir 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição

20 anos de tempo de contribuição?

Ficou previsto que o trabalhador filiado ao INSS após a Reforma da Previdência, precisará comprovar o pagamento de 20 anos de contribuição em dia, ou seja, respeitar a carência.

Regra de transição na aposentadoria por idade

No período de transição será preciso cumprir os requisitos legais da aposentadoria por idade (mulher, desde 2020 precisa cumprir mais seis meses na idade até chegar 62 anos de idade, em 1° de janeiro de 2023).

Para os homens ficou determinado preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Ter 65 anos de idade e ter contribuído por 15 anos(se filiado até a data de entrada em vigor da Reforma).

Regra permanente na aposentadoria por idade

Trabalhador Urbano: Homens – 65 anos de idade

Mulheres – 62 anos de idade, sendo que a mulher deverá observar o tempo de contribuição.

As mulheres terão que ter 55 anos de idade, independente do grau de deficiência, porém, será necessário ter contribuído no mínimo 15 anos e comprovar a existência de deficiência durante igual período.

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