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Rede de festa clandestina tenta driblar polícia pelas mídias sociais

Rede de festa clandestina tenta driblar polícia pelas mídias sociais

29/03/2021 às 09h14 Atualizada em 29/03/2021 às 13h14
Por: RegiãOnline
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Valéria Araújo/douradosagora

Guarda Municipal e PM fazem prisões durante flagrantes em festas clandestinas - Crédito: Divulgação

Em pleno auge da Covid-19, em que 100% dos leitos de UTI (Unidade de tratamento Intensivo) estão ocupados, organizadores de festas clandestinas têm tentado driblar a fiscalização das autoridades de saúde e de segurança pública graças às redes sociais e a uma estrutura cada vez mais elaborada para manter secreto o local do evento.

O modus operandi é sempre o mesmo. O evento costuma ser divulgado de maneira online. O convite fica disponível para visualização de qualquer um no Instagram e no Facebook ou em grupos de Whatssapp, com data, horário, valor do ingresso e quem vai fazer a animação. A única informação restrita é o local, divulgado apenas horas antes.

Em Dourados, a Guarda Municipal já flagrou 376 pontos de aglomeração somente esse ano. São situações como bares e restaurantes funcionando de forma irregular além de festas em residências e grandes eventos. Somente nessa última situação foram 20 casos registrados esse ano. No último final de semana a Guarda Municipal e a Polícia Militar prenderam 13 pessoas, que vão responder criminalmente por terem realizado a festa clandestina, que envolveu dezenas de jovens, no bairro Residencial Monte Carlo.

Apesar da Covid-19 avançar, os abusos persistem. No mês passado, época de carvanal, uma força-tarefa entre a Guarda Municipal, Polícia Militar (3º BPM e 9 ª CIA), Polícia Civil, Agetran, Fiscais do Juizado da Infância e Juventude e Conselho Tutelar, terminou com a prisão de 90 pessoas que se aglomeravam numa festa de rua no bairro Greenville, em Dourados. Um dia antes no bairro Monte Sião, 60 pessoas acabaram na delegacia. No local, ainda havia 16 adolescentes.

Na Vara da Infância a fiscalização também está de "olho" nos infratores. O coordenador da fiscalização, Marco Cerveira, explica que tem feito um trabalho redobrado para identificar os eventos clandestinos e impedir que eles aconteçam. Segundo ele, geralmente essas festas são organizadas pelo público jovem que utiliza grupos de Whatssap para fazer a divulgação. As equipes da Vara passam a monitorar e ao descobrir o local acionam a Guarda Municipal e a Polícia Militar.

Nesse caso a fiscalização tem por objetivo a proteção de menores e leva em conta o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Na íntegra, o texto diz: "Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015) A pena é detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)". Conforme Marco Cerveira, os adolescentes são separados dos demais, é feita uma entrevista para saber se houve o consumo de bebida alcoólica e o evento é encerrado.

MP

O Ministério Público Estadual também está tomando providências em relação aos festeiros. De acordo com a Promotora de Justiça Rosalina Cruz Cavagnolli, está em trâmite na 10ª Promotoria de Justiça de Dourados a Notícia de Fato n° 01.2021.00001986-7,que foi instaurada com o escopo de aclarar e individualizar as circunstâncias e os responsáveis pela realização de eventos clandestinos na cidade, estando a mesma ainda em fase de coleta de elementos iniciais.

Ainda de acordo com a promotora, em relação ao grande evento realizado no último final de semana (20 e 21/03), em que as equipes da Guarda Municipal e da Polícia Militar fizeram o flagrante, o suposto responsável foi localizado e conduzido até a Delegacia de Polícia. O procedimento investigatório, segundo informado, foi instaurado e está em andamento.

Penalidades

Conforme o inspetor Sérgio Mondadori, diretor de Operações da Guarda Municipal, no caso das festas clandestinas, o organizador pode ser preso e o dono do estabelecimento multado. Na situação em que há irregularidade no comércio, o responsável recebe uma advertência. Em caso de reincidência o local é interditado até que ele assine um termo de compromisso na Secretaria de Planejamento. No terceiro flagrante ele tem o alvará suspenso por sete dias e multa de 90 Uferms; cerca de R$ 3 mil. O infrator comum, aquele dos churrasquinhos em casa, pode ser responsabilizado por descumprir o artigo 268 do Código Penal e ainda ter agravantes como perturbação de sossego.

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