Novo decreto estadual é necessário para conter avanço da Covid-19, diz Assomasul
Novo decreto estadual é necessário para conter avanço da Covid-19, diz Assomasul
25/03/2021 às 09h31Atualizada em 25/03/2021 às 13h31
Por: RegiãOnline
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Willams Araújo/ASSOMASUL
Presidente da Assomasul, Valdir Júnior. (Foto: Edson Ribeiro)
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) decidiu reeditar nesta quarta-feira (24) decreto estadual com novas medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 (novo coronavírus) em Mato Grosso do Sul.
Na última segunda-feira (22), o presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Valdir Júnior, e prefeitos participaram de videoconferência com o secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, e a secretária-adjunta da pasta, Christine Maymone, para traçarem metas conjuntas de combate a doença no Estado.
O aumento do número de contaminados e mortes pelo coronavírus no Estado motivou o governo a tomar medidas ainda mais duras para combater a pandemia, ampliando o ‘toque de recolher’ no período de 26 de março a 4 de abril, além de determinar a instalação de barreiras sanitárias nas rodovias.
Em seu artigo 9º, o decreto não impede que os municípios adotem medidas restritivas mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica verificada e as peculiaridades locais, ponto convergente defendido pelo presidente Valdir Júnior e prefeitos durante a reunião com a pasta de Saúde.
Para Valdir Júnior, são medidas necessárias para prevenir essa nova variante, leitos e as micros e macrorregiões que estão com sua capacidade máxima.
“É importante observar que fica a critério dos municípios que estão na bandeira cinza ser mais restritivo', colocou Valdir Júnior, lembrando que na última segunda-feira a Assomasul emitiu uma minuta para os municípios que estão mais críticos adotarem suas medidas se acharem necessárias.
Outro ponto importante do decreto foi a criação do Serviço de Apoio a Saúde Mental dos Trabalhadores de Saúde que atuam diretamente no combate à Covid-19, a ser realizado pela Secretaria de Estado de Saúde, que expedirá regulamento próprio.
PONTOS DO DECRETO
Está proibida a circulação de pessoas e veículos, realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos de segunda a sexta-feira, das 20 às 5 horas; e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas.
As exceções são serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança; casos de emergência e urgência; serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes em postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis; hipermercados, supermercados e mercados e transportes intermunicipais.
No caso dos mercados e supermercados, está proibido o consumo de alimentos e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário o acompanhamento especial.
Estão vedados ainda atividades, eventos, reuniões e festividades que possam acarretar em aglomeração de pessoas. Centros esportivos, balneários e salões não poderão funcionar. E até mesmo as atividades e serviços autorizados terão a limitação de atendimento ao público de 50% com distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa.
Serão ainda instaladas barreiras sanitárias em aeroportos e pontos de orientação e fiscalização nas rodovias. Equipes da segurança pública estadual farão abordagens e qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento das normas por meio do telefone 190.
Conforme o Prosseguir, Mato Grosso do Sul está com quatro municípios em grau extremo de Covid-19 e 48 com risco elevado. É o pior cenário desde o início da pandemia.
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