Assessoria do TST/CB
Criar um programa que premia quem fica menos tempo no banheiro é atitude que fere a dignidade do trabalhador. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de atendente de uma empresa de telefonia e estabeleceu indenização por danos morais em R$ 5 mil.
A decisão da 4ª Turma desfez o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de que não havia impedimento de ir ao banheiro nem restrição à frequência. Para o TRT, os empregados apenas tinham que registrar pausas e procurar observar o tempo destinado para tal necessidade, justamente para que o atendimento pudesse ocorrer de forma regular, considerando a quantidade de trabalhadores e eventuais picos de acúmulo de ligações.
No entanto, o TST considerou que o sistema de gestão adotado pela empresa era danoso aos empregados, expondo-os a constrangimentos, atentando contra a honra, a saúde e a dignidade do trabalhador.
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