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Assomasul orienta cumprimento das medidas restritivas do governo

Assomasul orienta cumprimento das medidas restritivas do governo

11/03/2021 às 09h54 Atualizada em 11/03/2021 às 13h54
Por: RegiãOnline
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Willams Araújo/ASSOMASUL

Valdir com a secretária-adjunta Christine Maymone (Foto: Edson Ribeiro)

Diante da grave situação em que se encontra Mato Grosso do Sul em decorrência do aumento do número de ocupação dos leitos hospitalares por causa da Covid-19 (novo coronavírus), a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul orienta o cumprimento das medidas restritivas anunciadas nesta quarta-feira (10) pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

No decreto, o governador instituiu, entre outras normas, o toque de recolher, das 20 horas às 5 horas, em todos os municípios do Estado, ficando vedada a circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.

“Prezados prefeitos e prefeitas, conforme a publicação do decreto estadual com as novas restrições decorrentes da Covid-19,  informo que devemos obedecê-lo. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os estados e municípios têm competência concorrente para legislarem sobre a saúde, de modo que podemos restringir ainda mais em nossas localidades, mas não podendo confrontar as normas do Governo Federal e Estadual', recomendou o presidente da entidade e prefeito de Nioaque, Valdir Júnior, em mensagem enviadas aos colegas momentos após decisão governamental.

Na última segunda-feira, Valdir Júnior e prefeitos receberam na Assomasul a visita da secretária-adjunta de Estado de Saúde, Christine Maymone, e técnicos da área de saúde para apresentação de dados do Programa Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) e números sobre a vacinação em Mato Grosso do Sul.

Além de apresentar o mapa da situação nas micros e macros-regiões da saúde, ela reforçou a intenção da Secretaria de trabalhar em conjunto com as prefeituras no sentido de conter o avanço da doença.

Segundo ela, o quadro de superlotação dos hospitais preocupa muito no momento em que o Estado bate recorde de internações desde a constatação do primeiro caso de Covid-19 em MS.

Diante disso, a orientação da entidade municipalista é que os gestores sigam as medidas do Governo como forma de conter novas infecções.

Em nota técnica, a Associação expõe uma série de fatores e orienta os prefeitos a seguirem tais determinações, lembrando, entre outros aspectos, que as autoridades em saúde pública regionais, que por intermédio do ofício nº 1.152/GAB/SES/2021, de 8 de março de 2021, recomendaram a adoção de medidas restritivas de mobilidade no território sul-mato-grossense.

'Orienta que os municípios associados cumpram às medidas de prevenção estabelecidas no Decreto Estadual nº 15.632, tendo em vista seu manifesto caráter de proteção à saúde e a segurança sanitária e epidemiológica, a fim de que a atual crise sanitária possa ser conduzida de forma harmônica entre os Entes da Federação, evitando-se maiores e mais graves prejuízos sociais e econômicos.

A Assomasul considera ainda 'a relevância da colaboração dos gestores públicos municipais para efetividade das medidas sanitárias de enfrentamento à disseminação da Covid-19, com o desenvolvimento de planejamento regional e local harmônico, aptos à consecução de ações e políticas eficazes, direcionados a promover o gerenciamento das situações críticas e evitar danos ainda maiores'

'Por fim, a Assomasul permanecerá acompanhando todas as novas deliberações a respeito do tema, sem prejuízo de posterior mudança de entendimento e adoção das medidas necessárias', acrescenta o texto assinado pelo presidente Valdir Júnior.

CONFIRA O DECRETO DO GOVERNO

Toque de recolher em MS

O novo horário do toque de recolher tem validade de 14 dias, ou seja, segue de 14 a 27 de março, quando será reavaliada a situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso do Sul.

Durante o horário do toque de recolher, somente poderão funcionar os serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de gasolinas e indústrias.

Aos sábados e domingos, os serviços que não são classificados como de natureza essencial terão regime especial de funcionamento. Só poderão abrir e atender o público entre 5 e 16 horas.

Durante os horários e dias de funcionamento das atividades e serviços autorizados, os estabelecimentos deverão funcionar com limite máximo de 50% de sua capacidade instalada, respeitando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas presentes no local.

Em razão do alto risco de contaminação, fica proibida realização de eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins em locais onde o espaço físico não permita o respeito às regras de biossegurança.

Órgãos públicos

Para órgãos e entidades públicas estaduais a recomendação é de adoção, de forma excepcional, do teletrabalho, mas caberá ao dirigente máximo das pastas editar ato regulamentação a aplicação e alcance desse regime.

Hospitais

O decreto suspendeu também as cirurgias eletivas pelos hospitais das redes pública estadual e contratualizada. No entanto, estão permitidas as que já haviam sido agendadas, assim como as cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo sendo eletivas, possam causar danos permanentes aos pacientes caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.

Barreiras sanitárias

Estão autorizadas ainda, de modo caráter excepcional e temporário, a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e pontos de fiscalização nas rodovias de Mato Grosso do Sul.

A publicação não impede que os municípios adotem medidas de restrição mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica e as particularidades.

A fiscalização será realizada pelas polícias civil e militar, Corpo de Bombeiros Militar e, em conjunto ou cooperação, pelas Guardas e Vigilâncias Sanitárias Municipais.

Aulas

As aulas presenciais da Rede Estadual de Ensino estão suspensas. Nesta quarta-feira (10), elas tiveram início de forma remota.

Confira aqui o decreto na íntegra e também a relação de atividades e serviços considerados essenciais.

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