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CNJ mantém afastamento de juiz de MS e punição contra desembargador aposentado

CNJ mantém afastamento de juiz de MS e punição contra desembargador aposentado

06/06/2017 às 13h37 Atualizada em 06/06/2017 às 17h37
Por: RegiãOnline
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CNJ mantém afastamento de juiz de MS e punição contra desembargador aposentado

 

Capa » Transparência

 

Celso Bejarano

 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) iniciou nesta terça-feira (6) julgamento do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, João Batista da Costa Marques e do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, em sessão transmitida ao vivo pelo conselho. Marques recebeu punição de disponibilidade remunerada. Já Silva Júnior tem proposta de censura e de disponibilidade remunerada. Isso significa, no caso do juiz, que ele será mantido afastado da magistratura, sem, contudo, perder o salário. O mesmo ocorreu com o desembargador, que recebe normalmente a remuneração.

O juiz foi denunciado por supostas falhas na gestão de precatórios, cargo exercido até 2014, enquanto ocupava a posição de juiz auxiliar da vice-presidência da corte e também por eventual irregularidade praticada na Vara de Sucessões.

Ele teria modificado uma decisão já definida por outro colega juiz. Contra o desembargador, que era o vice-presidente da corte no período da denúncia, corre processo por suposta irregularidade na questão de pagamento de precatórios.

Nenhum dos dois casos está encerrado: houve pedido de vista, ato que interrompeu o julgamento. Faltam votar ainda sete conselheiros. Não há data marcada para a retomada da audiência.

As condenações têm sido aplicada por fiscalização inadequada do setor de precatórios do Tribunal de Justiça.

Advogado André Borges, que atua na defesa dos magistrados, informou que “faltam serem colhidos inúmeros votos, sendo prematuro falar em culpabilidade, ainda mais porque prejuízo algum foi constatado ao longo de dois anos de tramitação e colheita de provas”.

A defesa, disse Borges, continuará “lutando diuturnamente para que ao final prevaleça a verdade, fazendo-se justiça com dois valorosos profissionais do direito”.

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