Brenda Assis, com informações da assessoria
PMA aplica R$25,4 mil em multas no primeiro mês da piracema
Neste sábado (5), foi completado um mês de período de defeso para proteção do período reprodutivo dos peixes, a “piracema”. Neste primeiro mês da operação piracema 2020-2021, as prisões foram iguais com relação ao primeiro mês da operação passada, totalizando nove pessoas.
Além das pessoas presas, uma empresa do tipo peixaria e conveniência foi autuada, porém, somente autuação administrativa, por falta de declaração de estoque, o que não é crime. No local, foram apreendidos 18 kg de pescado, capturado antes do período de piracema, de acordo com informações policiais.
Foram aplicadas multas de R$ 25.460,00 contra 20.210,00 e apreendidos 136 kg de pescado e 58 kg, no primeiro mês da operação anterior. A quantidade de pescado está um pouco maior do que no primeiro mês da operação passada, apesar de a mesma quantidade de pessoas presas, porém, esse número é variável dependendo da prisão com algum infrator que tenha capturado mais pescado, como no caso de três empresários paulistas que capturaram 67 kg de pescado, quando foram presos.
Conforme informações policiais, a média de perda de uma tonelada de pescado com média de 55 pessoas presas tem se mantido nas operações piracema, desde que a PMA tem mantido a vigilância e monitoramento onde estão os cardumes (1999), especialmente nos pontos em que eles são mais vulneráveis, que são as cachoeiras e corredeiras. Antes deste formato de fiscalização chegava-se a apreender até seis toneladas, mesmo com fiscalização efetiva nos rios.
Com relação aos petrechos ilegais, somente a quantidade de redes de pesca foi bem menor do que a operação passada. Vários petrechos proibidos com alto poder de captura também têm sido retirados dos rios durante as fiscalizações, o que é fundamental para evitar a depredação dos cardumes.
As pessoas autuadas e presas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal 9.605/12/2/1998). Além disso, a multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/22/7/2008).