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Pela 2ª vez, Justiça determina exclusão de Fakenews propagada por apoiadores de Juliano Ferro em Ivinhema

Pela 2ª vez, Justiça determina exclusão de Fakenews propagada por apoiadores de Juliano Ferro em Ivinhema

05/11/2020 às 17h36 Atualizada em 05/11/2020 às 21h36
Por: RegiãOnline
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Regiaonline

Imagem/Divulgação

 

A propagação de Fakenews tem sido uma realidade na campanha eleitoral em Ivinhema e tem exigido uma atuação contundente por parte do Poder Judiciário. Pela segunda vez em menos de uma semana, a Justiça Eleitoral determina a retirada de conteúdos falsos  publicados nas redes sociais por apoiadores do candidato a prefeito do Democratas Juliano Ferro.

Atendendo ao pedido ingressado pela coligação “Juntos Para Seguir em Frente”, que tem como candidato a prefeito o advogado Rogério Câmara, o juiz titular da 27ª Zona Eleitoral, Rodrigo Barbosa Sanches, determinou nesta quinta-feira (5) ao consultor de vendas Davi Augusto, funcionário do candidato Juliano Ferro na empresa PJ Moto Car, a imediata exclusão de um vídeo publicado no Facebook.

 A decisão também é válida para o presidente do diretório municipal do DEM, Valdemir Feliciano, o “Tutinha Preto”, que pela segunda vez em menos de uma semana é representado pela Justiça Eleitoral por promover calúnia, difamação ou injúria nas redes sociais. Neste caso, Tutinha Preto foi identificado pela Justiça Eleitoral como o responsável por impulsionar os vídeos com conteúdo falso com objetivo de denegrir a candidatura de Rogério Câmara.

No vídeo, o consultor de vendas da empresa de Juliano Ferro aparece fantasiado de cowboy e faz diversos comentários difamatórios contra o deputado estadual Renato Câmara e ao candidato a prefeito do MDB, chegando a chamá-los de “sem vergonha, sem honra, sem dignidade”.

Na decisão, o juiz Rodrigo Barbosa Sanches relata que “não há dúvidas que se trata de propaganda negativa, com conteúdo difamatório, promovida por opositores políticos do candidato Rogério Pieretti Câmara, com o nítido propósito de atingir a candidatura do representante”, destacou o juiz na sentença.

Assim como na primeira decisão, o juiz eleitoral determinou ao funcionário da empresa do candidato Juliano Ferro e ao presidente do DEM de Ivinhema a exclusão do referido vídeo em um prazo de até 48 horas, se abstenham de publicá-lo ou veiculá-lo nas redes sociais ou de terceiros, ainda que na forma de comentários, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por veiculação. Em caso descumprimento da decisão, além da multa, a Justiça Eleitoral irá solicitar ao Facebook a suspensão de ambos os perfis até o término do período eleitoral.

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