Quinta, 10 de Outubro de 2024
21°C 38°C
Dourados, MS
Publicidade

Município deve indenizar aluno que teve dedo amputado durante a aula

Município deve indenizar aluno que teve dedo amputado durante a aula

22/11/2016 às 19h08 Atualizada em 22/11/2016 às 22h08
Por: RegiãOnline
Compartilhe:

TJ / MS

 

 

616-1

Sentença proferida pelo juiz titular da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, José Ale Ahmad Netto, condenou o Município de Campo Grande ao pagamento de R$ 10.000,00 de danos morais e R$ 20.000,00 de danos estéticos a um aluno da rede municipal de ensino que teve parte do dedo amputada em sala de aula.

Alega o autor que no dia 9 de agosto de 2011, então com 11 anos de idade, sofreu amputação de parte do dedo anular da mão direita após prendê-lo na porta da sala de aula onde cursava o 5º ano do ensino fundamental. Afirma que retirava o excesso de pó de giz do apagador do quadro-negro, o que fazia com a colaboração de sua professora, quando deixou uma das mãos apoiada no portal da sala de aula. Enquanto batia o apagador, um colega de sala fechou a porta violentamente, o que deu causa ao acidente.

Afirma que a perda do dedo lhe causou intenso sofrimento e que houve falha do dever de vigilância da escola. Pede assim indenização por danos morais e materiais.

Em contestação, o Município de Campo Grande sustentou ausência de responsabilidade civil pelo ocorrido.

No entanto, para o juiz, “há prova suficiente nos autos no sentido de que o acidente ocorreu nas dependências da escola municipal e que houve falha na prestação do serviço de ensino, representada pela falta de vigilância e garantia de segurança dos alunos da instituição”.

Desse modo, entendeu o magistrado que o aluno sofreu danos morais, pois “a perda de parte do corpo gera sofrimento corporal e psicológico que não se exaure no momento dos fatos. Em vista disso, constatada a violação a direitos da personalidade, é devida a indenização por danos morais”.

Quanto aos danos estéticos, para fixação da indenização o magistrado levou em consideração o parecer do laudo pericial que indicou que não houve perda total do dedo, e sim da extremidade. Como também, o acidente não limitou movimentos ou força e que a recuperação do dedo foi quase que total, havendo uma leve cicatriz. Assim, considerou razoável a fixação em R$ 20.000,00.

Processo nº 0051504-52.2011.8.12.0001

 

 

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Dourados, MS
20°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 38°

21° Sensação
3.66km/h Vento
94% Umidade
100% (46.14mm) Chance de chuva
06h11 Nascer do sol
06h40 Pôr do sol
Sex 32° 20°
Sáb 24° 18°
Dom 30° 17°
Seg 34° 20°
Ter 33° 21°
Atualizado às 02h03
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,60 -0,02%
Euro
R$ 6,12 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,75%
Bitcoin
R$ 361,129,04 +0,35%
Ibovespa
129,962,06 pts -1.18%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias