Assomasul enaltece apoio da bancada de MS em duas pautas municipalistas
Assomasul enaltece apoio da bancada de MS em duas pautas municipalistas
22/07/2020 às 20h27Atualizada em 23/07/2020 às 00h27
Por: RegiãOnline
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Willams Araújo/Assessoria
Prefeitos durante reunião em foto de arquivo
O presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Caravina, fez questão de enaltecer o apoio da representatividade do Estado na Câmara dos Deputados durante a votação de duas importantes pautas esta semana.
O dirigente se refere a PEC 15/2015 (Proposta de Emenda à Constituição) que torna o Fundeb permanente e a extensão da complementação do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), matérias aprovadas respectivamente na terça e nesta quarta-feira (22) no Plenário da Câmara dos Deputados.
“Em nome dos 79 prefeitos do Estado, a diretoria da Assomasul agradece o apoio de nossos deputados federais pela aprovação de duas importantes demandas do movimento municipalista, principalmente nesse momento em que o poder púbico se une solidário pelas causas sociais”, sintetizou Caravina.
Ele destacou que a mobilização da bancada de MS foi muito importante porque a aprovação da PEC do Fundeb permanente amplia consideravelmente a cota de participação do governo federal ao Fundo e a extensão da recomposição do FPM irá minimizar os gastos das prefeituras durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus).
Pelo texto aprovado, a complementação gradual da União ao Fundeb muda dos atuais 10% para 12% em 2021; 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% a partir de 2026.
Caravina torce agora para que o mesmo aconteça no Plenário do Senado, no caso da votação da matéria do FPM, observando que a aprovação do texto é de fundamental importância paras as finanças municipais.
FPM
Com a MP (Medida Provisória) aprovada pela Câmara, os recursos devem recompor eventuais quedas de repasse para o FPM e FPE (Fundo de Participação dos Estados) em razão da pandemia do novo coronavírus.
Pelo texto aprovado, a complementação valerá para o período de março a novembro de 2020. Os repasses devem compensar variações entre o valor mensal das transferências feitas ao ente federativo entre março e novembro do ano passado e os mesmos meses de 2020.
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