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Usina é multada em R$ 294 mil por incêndio em lavoura de cana-de-açúcar

Usina é multada em R$ 294 mil por incêndio em lavoura de cana-de-açúcar

07/07/2020 às 09h06 Atualizada em 07/07/2020 às 13h06
Por: RegiãOnline
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FÁTIMA NEWS COM PMA

FOTO: PMA

 

 

Policiais Militares Ambientais de Costa Rica autuaram hoje (6) uma usina sucroenergética, com sede no município por incêndio. A PMA recebeu denúncias, de que teria ocorrido um incêndio em uma área plantada de cana-de-açúcar da empresa às margens da rodovia MS-135 nas proximidades da rodovia BR-359, a aproximadamente 15 km da cidade, nos dias 23 e 24 do mês passado. O fogo era tão intenso que os denunciantes alegaram que a fumaça chegou a atingir a área urbana, mesmo estando distante.

Os Policiais foram ao local no dia 23 de junho durante o incêndio, à tarde e iniciaram os levantamentos de campo que se estenderam até o dia 25, quando verificaram durante a vistoria que o fogo se originou na lavoura de cana-de-açúcar e não se espalhou para outra forma de vegetação. Os Policiais mediram com uso de GPS a área queimada que perfez 294 hectares de canavial. Como ainda estava aberta a possiblidade de se fazer queima controlada autorizada pelo órgão ambiental, a equipe notificou a empresa a apresentar a documentação no prazo de 10 dias.

Vencido o prazo, os responsáveis não apresentaram nenhuma documentação ambiental para a queima e afirmaram que o incêndio teria sido criminoso, porém, não apresentaram nenhum fato que justificasse a afirmação. A empresa infratora, com domicílio jurídico no município de Costa Rica, foi então autuada administrativamente e foi multada em R$ 294.000,00, conforme previsão do Decreto Federal 6.514/2008.

Todos os responsáveis poderão responder por crime culposo de provocar incêndio em mata ou floresta. A pena é de seis meses a um ano de detenção. Se houver caracterização de dolo, a pena é de dois a quatro anos de reclusão.

ALERTA

A Polícia Militar Ambiental alerta para que as pessoas evitem uso do fogo, especialmente, neste período seco. Infelizmente, quase 100% dos incêndios que causam tantos transtornos ambientais e à saúde humana são de origem humana.

Os órgãos ambientais não expedem licença para a queima controlada em Mato Grosso do Sul no período de 1 de julho a 30 de setembro, estendendo-se até 31 de outubro no Pantanal. Além disso, nenhum município autoriza realização de queima em perímetro urbano em qualquer período.

Provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar prisão em flagrante. A pessoa poderá sair sob fiança para responder ao processo em liberdade. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão. Além disso, a pessoa poderá ser autuada administrativamente e multada entre 1.000,00 por hectare ou fração em área agropastoril, ou vegetação não protegida por Lei, e R$ 5.000,00 por hectare em vegetação protegida.

Tanto no perímetro rural como urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser multado administrativamente e receber multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais.

 

 

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