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O advogado cível Hugo Fanaia de Medeiros Somera, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul) explica que, sim, é possível entrar com uma ação contra o município. No entanto, ele destaca que um processo desse tipo requer provas de que os danos foram realmente causados por buracos em vias públicas.
“O principal cuidado que uma vítima tem que ter é conseguir provar que o acidente ocorreu em via pública. Quando isso ocorrer, é preciso chamar um agente ou polícia de trânsito para que um laudo assegurando que houve acidente seja lavrado, inclusive, destacando que houve consequências patrimoniais”, explica Somera. No caso de quem vai para o hospital e não tem como acionar polícia de trânsito, é necessário pegar laudos médicos e, em seguida, lavrar um boletim de ocorrência.
Em tempos de hiperconexão e insegurança crescente, é comum que vias públicas, residências e estabelecimentos comerciais tenham câmeras de segurança – alguma delas pode ter registrado o acidente. As testemunhas também costumam filmar situações assim e postar em redes sociais. “Tudo que puder cercar de prova, até mesmo reportagens e vídeos feitos pela própria vítima podem contar”, acrescenta.
De acordo com o advogado, processos decorrentes de acidentes de trânsito podem resultar normalmente em três tipos de ações: danos materiais, que se refere a qualquer avaria que ocorra no veículo, que precisará ser custeada pelo município; danos morais, quando há prejuízos financeiros à vítima, como custo de tratamento, dentre outras consequências; e danos estéticos – quando o acidente resulta em marcas, cicatrizes, amputações e demais características que possam resultar em estigmas sociais.
Os meios para ser indenizado pelo município podem percorrer dois caminhos judiciais. Um, é dar entrada em Juizados de Pequenas Causas, que costumam contemplar causas de menor valor. Neles, a tramitação do processo costuma ser mais rápida, em média, de seis meses a um ano e meio. A outra, é entrar com processo na Justiça Comum, quando as indenizações são mais complexas. Neste caso, observa-se maior demora na apreciação da ação – às vezes, de anos.
Causas ajuizadas em até 20 salários mínimos, nos Juizados Especiais, podem dispensar a contratação de um advogado. “Porém, é um momento em que a vítima está muito vulnerável, pois além de ser leiga, o município dispõe de uma Procuradoria Jurídica. Nossa recomendação é que sempre se recorra a um advogado com conhecimento em causas afins, de forma que as chances de vencer o processo sejam maiores”, conclui o advogado, que é integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-MS.
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