Assessoria
A Constituição Federal proíbe o trabalho infantil. O Estatuto da criança e do adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, garante esse direito e regulamenta o trabalho após os 16 anos. No entanto, a partir dos 14 anos, o adolescente pode trabalhar na condição de aprendiz, sem que isso cause danos aos seus estudos, saúde física e mental.
Além disso, dos 16 aos 18 anos, o adolescente não pode trabalhar a noite, em atividades insalubres ou perigosas e naquelas consideradas as piores formas de trabalho infantil, as quais comprometem à saúde, segurança, e dignidade e por isso devem ser combatidas com prioridades. Dentre elas estão: O uso de crianças em escravidão, trabalhos forçados, tráfico, servidão por dívida, exploração sexual, pornografia, trabalho infantil doméstico, outras formas de trabalho que podem oferecer riscos à saúde física e moral dessas crianças.
A campanha é realizada todos os anos pelo CREAS, juntamente com a parceria de demais órgãos da Secretaria Municipal de Assistência Social e outros afins. Tal ação tem por objetivo levar conhecimento e conscientizar a população sobre os danos causados às crianças e adolescentes e, sobretudo, erradicar o Trabalho Infantil em nosso município.
Nesse sentido, o CREAS realiza palestras educativas aos pais, entrega de panfletos voltados ao público infantil com atividades lúdicas sobre o tema, bem como o dia “D”, o qual é voltado a todas as crianças e adolescentes com brinquedos e várias atividades na praça central do município.
Neste ano o tema da Campanha é “Criança Não Deve Trabalhar. Infância é Pra Sonhar”, porém, devido a pandemia do COVID-19, as ações com aglomerações de pessoas foram restringidas, no entanto, não devemos nos esquecer deste assunto, o qual é de suma importância para a garantia de direitos das nossas crianças e adolescentes. TRABALHO INFANTIL É CRIME- DENUNCIE e COMPARTILHE.
Para denunciar procure os órgãos abaixo em nosso município: CREAS; CONSELHO TUTELAR; DISQUE 100.
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