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Caravina comemora sanção do socorro financeiro, mas alerta que repasse é apenas um paliativo

Caravina comemora sanção do socorro financeiro, mas alerta que repasse é apenas um paliativo

28/05/2020 às 21h19 Atualizada em 29/05/2020 às 01h19
Por: RegiãOnline
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Caravina comemora sanção do socorro financeiro, mas alerta que repasse é apenas um paliativo

Willams Araújo/Assessoria

O presidente da Assomasul, Pedro Caravina/Foto: Edson Ribeiro

 

 

A primeira parcela do auxílio financeiro do governo federal será creditada na conta das prefeituras de Mato Grosso do Sul em junho.

Na quarta-feira (27), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020 que prevê repasse de R$ 23 bilhões para os municípios brasileiros cobrirem parte do prejuízo causado pela pandemia do Covid-19 (novo coronavírus) devido a queda na arrecadação.

As prefeituras sul-mato-grossenses têm direito a R$ 461 milhões desse total em quatro parcelas.

Segundo a equipe do Ministério da Economia, para o repasse do recurso será necessário a publicação de MP (Medida Provisória) para liberar crédito extraordinário e viabilizar transferência, além de ajustes e procedimentos entre Tesouro Nacional e Banco do Brasil.

O presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) e prefeito de Bataguassu, Pedro Caravina, comemora a sanção presidencial, lembrando que essa foi mais uma conquista do movimento municipalista liderado pela CNM (Confederação Nacional de Municípios), da qual é membro do Conselho Político.

Apesar disso, Caravina alerta aos colegas prefeitos de que o socorro possui efeito apenas paliativo, uma vez que não cobrirá em sua totalidade o prejuízo causado pela queda da receita diante da pandemia.

Diante disso,  o presidente da Assomasul aconselha aos gestores a terem cautela nos gastos públicos, lembrando dos problemas pontuais de cada cidade e no fechamento das contas públicas no fim do ano, visando o encerramento dos mandatos.

Ações

Em nota encaminhada à Assomasul, a CNM adverte que para receber os valores, os municípios deverão renunciar às ações judiciais ingressadas contra a União após 20 de março deste ano em um prazo de 10 dias, contados da data da publicação no DOU.

Além do montante, a ser creditado na conta do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), estão suspensos, até dezembro, pagamentos de dívidas previdenciárias com o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e da contribuição patronal dos RPPS (Regimes Próprios), a suspensão será regulamentada pelo Ministério da Economia.

Outros pleitos dos prefeitos atendidos na lei são: extensão do decreto de calamidade pública federal a todos os entes federativos; securitização de contratos de dívida; e dispensa dos limites e condições do Cauc (Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias) enquanto durar a pandemia.

Acerca do último ponto, os gestores municipais comemoram que terão garantido o recebimento de transferências voluntárias e o acesso a operações de crédito ainda que o município esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum critério da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Perdas de receitas

Apesar de reconhecer a relevância e urgência das medidas, a CNM alerta que os valores previstos recompõem apenas 30% da queda de arrecadação prevista para este ano.

Segundo levantamento, divulgado em nota, haverá uma redução de R$ 74,4 bilhões na receita municipal. Isso porque: o ICMS já caiu 24% em abril e poderá ter uma queda de R$ 22,2 bilhões até o final do ano; o Fundeb deve ter uma redução próxima a 30%, o que representa R$ 16,3 bilhões a menos; o FPM, de julho a dezembro, pode cair em torno de R$ 5,89 bilhões; o ISS deve reduzir em R$ 20 bilhões; e o IPTU e o ITBI sofrerão queda de, em média, 25%, o que configura perda superior a R$ 10,1 bilhões.

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