Por/Assessoria
A equipe logrou êxito em localizar, depois de muito empenho, grande quantidade de Droga do conhecida como Maconha, no interior dos pneus do respectivo veículo, não sabendo precisar ainda quantidade.
Diante dos fatos, fora dada voz de prisão em flagrante delito ao respectivo condutor, sendo preso, pelo cometimento do crime de Tráfico de Drogas, tipificado nos termos do Art. 33 da Lei de Drogas - Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Ocorrência segue em andamento dados sujeitos a alterações e/ou complementações.
Parabéns aos homens e mulheres do Policiamento Rodoviário pela missão diuturna de combate ao crime e zelo pela segurança pública nas nossas estradas e rodovias.
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