A Guarnição PM, por volta das 19:50h do último dia 19 de maio de 2020, efetuava rondas no município, em virtude do Decreto Municipal, para verificar horário de funcionamento do comércio local. Ao passar na Conveniência Favo de Mel, avistaram M.S.C ingerindo bebida alcoólica no balcão. Aproximadamente 20 minutos depois, a Guarnição PM passou pelo local e o orientou a ir para a sua residência, e levasse a bebida consigo, em virtude do Decreto não poderia continuar no local.
O autor então disse desconhecer o Decreto.
Alguns minutos mais tarde, a Guarnição verificou que o Sr. M.S.C. permanecia ainda no local, consumindo bebida alcoólica.
Em nova oportunidade, os PMs tornaram a advertí-lo, para que deixasse o local, porém o mesmo disse que terminaria de beber a cerveja aberta e que tomaria outra antes de sair. Assim sendo, os Policiais o alertaram que isso poderia resultar em Confecção de Boletim de Ocorrência.
Então o autor disse que os PMs o levassem para a Delegacia, então foi dado voz de prisão ao infrator, que tentou resistir, sendo necessário o uso moderado da força e das algemas, para preservar integridade física de ambas as partes.
O autor ainda desacatou os policiais, proferindo insultos, xingamentos e ameaças contra os mesmos, sendo então encaminhado à 1ª DP, sem lesões corporais, para providencias cabíveis.
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