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Decreto permite funcionamento de estabelecimentos comerciais com restrições

Decreto permite funcionamento de estabelecimentos comerciais com restrições

24/04/2020 às 17h40 Atualizada em 24/04/2020 às 21h40
Por: RegiãOnline
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Decreto permite funcionamento de estabelecimentos comerciais com restrições

Assessoria PMB, PMB

Foto: Marcos Donzeli/Assessoria PMB

 

Um novo decreto publicado pelo Executivo Municipal autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais ainda que não considerados de caráter essencial e a realização de missas e cultos. Para tanto, os mesmos precisam atender a uma série de medidas que visam o enfrentamento e disseminação do novo coronavírus no município.

As disposições constam no Decreto nº 33/2020, assinado pelo prefeito Jorge Takahashi e construído conjuntamente com o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus.

Segundo o Chefe do Executivo, a flexibilização das atividades comerciais foi necessária para garantir a manutenção dos empregos e da própria sobrevivência das empresas, porém é necessário que as regras sejam cumpridas, garantindo a segurança dos empregados, empregadores e consumidores.

“Estamos buscando equilíbrio entre a saúde e a economia. Sei das dificuldades que muitos estão passando, principalmente os pequenos empreendedores. Devemos sim pensar na mesa do trabalhador e atuar de forma gradual e cautelosa, mas o que não quero, de jeito nenhum, é colocar em risco a vida das pessoas. Portanto, reforço que permaneçam em suas casas e saiam se for extremamente necessário”, pontuou.

Conforme o documento, os estabelecimentos comerciais que já estavam liberados poderão retomar suas atividades facultativamente pelo período das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 8h às 12h.

As conveniências, bares, sorveterias, restaurantes e lanchonetes poderão fornecer seus produtos pelo serviço de delivery ou no balcão.

Todos, sem exceção, devem respeitar as medidas de prevenção já estabelecidas, como a higienização com álcool 70%, a utilização de máscaras e manter a restrição de entrada no estabelecimento, permitindo o atendimento de no máximo cinco pessoas por vez, bem como orientar quanto ao distanciamento mínimo de dois metros entre cada pessoa no ambiente interno.

Abertura aos domingos - Fica autorizada ainda a abertura de supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros aos domingos, pelo período das 7h às 12h. Quanto às conveniências, bares, sorveterias, restaurantes e lanchonetes, poderão realizar atendimento por meio de delivery ou entrega no balcão, entre as 8h às 20h. No entanto, esses estabelecimentos precisam respeitar todas as recomendações de higiene, de entrada e de distanciamento.

Academias - As academias também podem retomar o funcionamento das 5h às 18h, diariamente, exceto aos domingos, sendo necessária a restrição de atendimento de no máximo cinco pessoas por vez. Recomenda-se ainda o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização frequente de álcool 70%, e o distanciamento de dois metros. No entanto, é vedada a realização de atividades de zumba.

Celebrações - O Decreto ainda suprimiu a restrição às igrejas, permitindo a realização de missas e cultos, de qualquer natureza, confissão, atos públicos, e pastorais duas vezes por semana.

Para isso, devem atender as disposições descritas no documento como manter um membro responsável na porta do estabelecimento para controlar a entrada das pessoas e uso de máscaras, bem como para higienizá-las com álcool 70%. A celebração deve ser realizada com até 30 pessoas, sendo obrigatório o uso de máscaras e ainda ser disponibilizado o uso frequente de álcool 70%.

É recomendado também que cada membro mantenha a distância de dois metros, e o horário de funcionamento será de acordo com termo de compromisso a ser firmado pelo responsável de cada igreja. É defeso a participação de pessoas do grupo de risco (idosos, gestantes, crianças até 12 anos), bem como de líderes religiosos residentes em outros municípios, com o objetivo de proferir pregação ou palestras nas igrejas locais.

Ressalta-se que o descumprimento do Decreto ensejará a interdição do estabelecimento, além da cassação do alvará e multa de R$ 2 mil.

 

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