Assessoria de Comunicação
Coordenador-presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o deputado estadual Renato Câmara (MDB) destacou nesta quinta-feira, dia 23 de abril, a importância do ato de regulamentação do FEDPI (Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa), realizado recentemente pelo governo do Estado, para a consolidação de políticas afirmativas em benefícios das pessoas da terceira idade em Mato Grosso do Sul.
Conforme o deputado, o ato de regulamentação, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de março de 2020, é um passo decisivo para que o Fundo do Idoso possa ser efetivamente colocado em funcionamento em MS, tendo em vista que estabelece critérios para a utilização dos recursos e normatiza o funcionamento do fundo.
O próximo passo agora é definir, junto ao governo do Estado, o modelo de dotação orçamentária que será utilizado para alocar recursos para o Fundo do Idoso em MS. Segundo o deputado, entre alternativas de financiamento discutidas pelas mais de 50 instituições que compõem a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao governo do Estado está a doação de recursos de empresas ou até percentual do imposto de renda de trabalhadores. Nesta situação, o contribuinte poderia fazer a doação de 1% a 6% de sua restituição do imposto de renda.
Outra opção segue o modelo de São Paulo, que segundo o parlamentar, já tem um fundo estadual (idoso) consolidado. “Lá existe o apoio do governo estadual para que empresas ligadas ao poder público possam colocar recursos neste fundo. Aqui poderia ser, por exemplo, a Sanesul e MSGás”.
A verba para mantê-lo também poderá ser proveniente de multas decorrentes de infrações administrativas em razão de desobediência ao atendimento prioritário ao idoso e do descumprimento, por parte de entidades, de regras relacionadas ao atendimento a este público.
A regulamentação do fundo representa uma grande vitória da Frente Parlamentar em Defesa da Pessoa Idosa, criada em 2015 com a finalidade de acompanhar e propor matérias para atender a população acima de 60 anos, garantindo os direitos consagrados pelo Estatuto do Idoso, como a participação cultural, educacional, política, social, econômica e de cidadania.
Com o FEDPI, Mato Grosso do Sul irá dispor de recursos financeiros exclusivos para implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e ações dirigidas à terceira idade. Os recursos serão utilizados para a realização de pesquisas e estudos sobre essa faixa etária no Estado, capacitações para a rede de atendimento, elaboração de guias de orientação de direitos, campanhas de prevenção de quedas e violências sofridas por essa população, entre outras ações preventivas e de promoção dos direitos humanos.
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