Por LUCAS MOURA - ASSESSORIA
JATEÍ - Nesta semana foi sancionada a Lei Municipal Nº 732, de 15 de abril de 2020, de autoria do poder executivo, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição para o custeio de Iluminação Pública (COSIP) aos contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jateí – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Leis, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, ficam isentos do pagamento da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social, cujo consumo seja inferior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.
§1º. A isenção será concedida somente a uma única unidade
consumidora por família de baixa renda.
§2º. Para receber o benefício estipulado no caput, a unidade
consumidora deverá estar devidamente cadastrada na Concessionária de Energia Elétrica como categoria de Tarifa Social e não poderá ultrapassar de 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.
Art. 2º. - Fica autorizado ao Poder Executivo a edição de Decreto para regulamentar os procedimentos administrativos de verificação das unidades consumidoras que atendam à condição estabelecida no artigo 1º desta Lei junto a Concessionária de Energia Elétrica.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jateí / MS, 15 de Abril de 2020.
Eraldo Jorge Leite
Prefeito MunicipalJATEÍ -
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