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Aprovado projeto de Renato Câmara que cria o diploma “Amigo do Transplante'

Aprovado projeto de Renato Câmara que cria o diploma “Amigo do Transplante'

04/09/2019 às 08h19 Atualizada em 04/09/2019 às 12h19
Por: RegiãOnline
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Por/Assessoria

 (Foto: Toninho Souza)

A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (03) o projeto de Resolução Nº 34/2019, de autoria do deputado Renato Câmara (MDB), que cria o Diploma de Honra ao Mérito Legislativo “Amigo do Transplante”. A honraria será conferida anualmente pelo Legislativo estadual a pessoas físicas ou jurídicas que prestam ou prestaram relevantes serviços à população sul-mato-grossense na área de transplantes de órgãos.

De acordo com a CET/MS, no ano passado foram feitos 175 transplantes de córneas, 17 de rins e seis de ossos. Foram aproximadamente 50 doadores de órgãos efetivos, sendo encaminhados para outros Estados 10 corações, 40 córneas, 31 fígados, cinco pâncreas, dois pulmões e 75 rins.

No Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, 25.396 pessoas estão na fila a espera de um transplante de órgão e 8.825 na fila a espera de córneas – que são tecidos. O órgão mais doado no Estado é o que tem a maior fila de pessoas na espera no Brasil, o rim. São 23.223 aguardando um transplante.

“Trata-se de mais uma oportunidade para que a sociedade possa reconhecer e estimular pessoas ou instituições que notoriamente empreenderam ou empreendem esforços em favor da realização de transplantes de órgãos no âmbito de Mato Grosso do Sul”, destacou Renato Câmara.

ATUAÇÃO

Renato Câmara tem trabalhado na Assembleia Legislativa para estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos e tecidos para fins de transplantes e sensibilizar a população sobre a importância do tema. Além da criação do Diploma “Amigo do Transplante', também foi aprovado nesta terça-feira o projeto de lei, também de autoria do deputado, que institui a Semana de Incentivo a Doação de Órgãos Humanos para Transplantes, que será comemorada de 21 a 27 de setembro. A Lei 10.211, de 23 de março de 2001, dispõe que a retirada de órgãos e tecidos de pessoas falecidas para a realização de transplante depende da autorização da família. “A recusa pode estar ligada à falta de informação. Por isso, a necessidade de esclarecimentos”, acrescentou Câmara.

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