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Os estabelecimentos de combustíveis podem ser obrigados a indicarem o valor da venda para pagamento com cartão de crédito, caso admita no estabelecimento, em dimensão não inferior a 50% da principal, ou seja, com destaque. O projeto foi apresentado pelo deputado Renato Câmara (PMDB), nesta terça-feira (18).
Desde 27 de dezembro de 2016, por meio da Medida Provisória (MP) 764/2016, o Governo Federal autorizou os estabelecimentos comerciais a realizarem uma distinção, antes vedada, relativa à possibilidade de diferenciação dos preços para pagamento à vista, em dinheiro ou cartão de débito, e os para pagamento com cartão de crédito.
A ideia é permitir que o consumidor que optar pelo pagamento à vista (débito) tenha mais chances de obter um preço diferenciado. "Ocorre que, após essa liberação do mercado, grande parte dos postos revendedores de combustíveis passou a anunciar em placas ou cartazes somente os preços à vista ou para débito, dificultando o acesso à informação do consumidor à tabela dos preços praticados para venda com cartão de crédito, quando admitida", explicou o deputado.
Conforme o deputado, muitas vezes o consumidor escolhe o posto de combustível pelo preço à vista e pode ser submetido a constrangimento quando observa na bomba que o preço no cartão de crédito é maior. O descumprimento da norma sujeitará o estabelecimento à multa equivalente a 10 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) em favor do órgão de fiscalização e tutela dos direitos do consumidor municipal, estadual ou federal que estiver realizando o procedimento fiscalizatório ou que o tiver primeiro iniciado.
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