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Justiça determina que Facebook identifique criador de PERFIL FAKE, e registro de acesso ao IP do computador utilizado

Justiça determina que Facebook identifique criador de PERFIL FAKE, e registro de acesso ao IP do computador utilizado

27/04/2019 às 19h43 Atualizada em 27/04/2019 às 23h43
Por: RegiãOnline
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Você que se acha invulnerável e que se acha intocável seus dias estão contados.

Desde o Marco Civil da Internet, oficialmente chamado de Lei N° 12.965/14, é a lei que regula o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado.

Muitos acham que a internet é uma terra sem lei, mas conforme informações da Polícia Civil e do Ministério Público Federal os “crime virtual ou cibernético”, já ocupa uma categoria de destaque dentro das investigações.

Em Mato Grosso do Sul, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., enfrente diversas ações de “crime virtual ou cibernético”, os crimes praticados pela internet são registrados como fraudes, e crimes contra a honra (injúria, ameaça). Em muitos casos as ações obrigaram o Facebook a identificar, o usuário e seus registros de acesso além de excluir o perfil sobre pena de multa.

No estado existe a Devir (Delegacia Virtual), que segundo o Decreto n° 12.218, tem como competência oferecer apoio administrativo à polícia civil, fazer investigações gerais, além de operar o sistema Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional).

De acordo com a Polícia Civil, é importante que a vítima leve consigo o endereço (link) e, também, a página impressa. A mesma orientação cabe quanto aos sítios de comércio eletrônico, que sempre exigem um cadastro dos usuários, tanto para venda quanto para compra. Neste caso, também é importante trazer o registro das conversas realizadas por e-mail e/ou comunicadores instantâneos.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, criou um divisor de águas, para a Polícia Civil que agora por intermédio de uma medida liminar onde obriga o Facebook a fornecer informações de identificação dos usuários de contas FAKE, bem como identificação do IP da máquina onde o acesso ocorre, possibilitando localizar o usuário e aplicar as ações cabíveis.

Fonte:Correio do MS

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