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Por: RegiãOnline
07/04/2017 às 08h28 Atualizada em 07/04/2017 às 12h28

 

 

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Segundo investigação, se constatou que um dos envolvidos no caso não possuía passagem pela polícia, então facilmente foi amparado pela lei,já que a legislação assim o beneficia. O outro, apesar de possuir um histórico de infração, também foi beneficiado por ser menor na época em que infringiu a lei .Portanto, segundo a legislação, contribuiu para atenuar a liberdade dos indivíduos o fator réu primário, bons antecedentes criminais e,consequentemente,o direito ao pagamento de fiança.

 

 

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